O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro nas votações de primeiro e segundo turnos das eleições deste ano poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
As cidades onde será possível solicitar o voto em trânsito em Santa Catarina são Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José. e estão disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral desde terça-feira, dia 17.
A consulta pode ser feita por meio de link específico localizado no banner das eleições deste ano, publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ser feita por estado, município e bairro. O link também está disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião, ele indicará o local em que pretende votar com base na relação de lugares disponíveis divulgada pela Justiça Eleitoral na Internet.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação vai de 17 de julho a 23 de agosto. O voto em trânsito somente será admitido para os eleitores que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Quem estiver fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. O mesmo vale para o eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no território nacional.
Já para quem estiver no estado de seu domicílio eleitoral haverá a possibilidade de votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
É importante destacar que até o dia 23 de agosto os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para receber eleitores em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas.

